Audiometria nas Empresas
Portaria nº 19 de 09/04/1998 / MTE - Ministério do Trabalho e Emprego
- 3.6.1.1 O exame audiométrico será realizado em cabina audiométrica, cujos níveis de pressão sonora não ultrapassem os níveis máximos permitidos, de acordo com a norma ISO 8253.1.
- 3.6.1.1.1 Nas empresas em que existir ambiente acusticamente tratado, que atenda à norma ISO 8253.1, a cabina audiométrica poderá ser dispensada.
- 3.6.1.2 O trabalhador permanecerá em repouso auditivo por um período mínimo de 14 horas até o momento de realização do exame audiométrico.
É fundamental que os níveis de ruído no ambiente onde se pretende instalar o serviço de audiologia sejam previamente conhecidos. Ao escolher o local, devemos evitar salas próximas a corredores de muita movimentação ou localizadas na parte da frente do imóvel que estão mais expostas aos ruídos externos da edificação. Devemos evitar também proximidade com janelas e portas, salas de máquinas como ar condicionado central, compressor de ar, casa de bombas e outros.
Escolhido o local, é necessário realizar uma avaliação dos níveis de ruído para verificar se estão em conformidade com os recomendados na ISO 8253-1. Esta avaliação pode ser realizada tanto pelo fonoaudiólogo que possuir os recursos adequados para a medição, como pela empresa contratada para este fim.
A avaliação dos níveis de pressão sonora do ruído ambiente deve ser realizada conforme a metodologia descrita na Recomendação CFFa nº 11 e pressupõe a utilização de um sistema de medição composto por analisador de terços de oitavas associado a microfone e calibrador de nível sonoro. A empresa escolhida dentre as inúmeras existentes deve comprovar que estes equipamentos são anualmente calibrados no INMETRO ou laboratório integrante da RBC - Rede Brasileira de Calibração. Os certificados de calibração devem ser do próprio Inmetro ou exibir a logomarca da acreditação pela RBC, visualizável no site do Inmetro.
Também é importante observar que, de acordo com a ISO 8253-1, os níveis de pressão sonora devem ser menores ou iguais a 18 dB para a determinação de limiares tonais de via aérea e menores ou iguais a 4 dB para a via óssea.
Assim, a verificação dos níveis de ruído no ambiente investigado, especialmente para a determinação de limiares tonais de via óssea, exige a utilização de microfones especiais que permitam medir níveis bem baixos de ruído, como os acima citados.
Como os níveis de ruído do ambiente são determinantes para a qualidade de serviços audiológicos prestados, é fundamental que o fonoaudiólogo que atua em serviços de audiologia/saúde auditiva tenha conhecimento sobre a metodologia de medição do ruído. Este domínio permite que se realize o acompanhamento técnico da medição, especialmente quando executada por serviços terceirizados contratados.
Para os ambientes de teste em que os níveis de ruído excedem os recomendados pela ISO 8253-1, é necessário realizar modificações acústicas para reduzir estes níveis, de maneira que não mascarem os sinais de teste. Existem várias estratégias para reduzir ou isolar o ruído onde a audiometria é realizada, sendo que a mais utilizada é a cabina audiométrica.
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