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NR-31-2 Trabalho Rural

NR-31-2 Trabalho Rural

Saiba mais sobre NR-31-2 Trabalho Rural

Carga horária: 16 horas

Número de colaboradores por turma: até 15

Objetivo:

Capacitação em trabalho com máquinas e implementos agrícolas.

As normas regulamentadoras da portaria no 3.214, de 08 de junho de 1978, que tem fundamentação legal por meio do capítulo V do titulo II da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, referente a%u0300 Segurança e Medicina do Trabalho.

Norma regulamentadora 31 – Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuário Silvicultura, Exploração e Florestal e Aquicultura.

31.1.1 Esta Norma Regulamentadora tem por objetivo estabelecer os preceitos a serem observados na organização e no ambiente de trabalho, de forma a tornar compatível o planejamento e o desenvolvimento das atividades da agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura com a segurança e saúde e meio ambiente do trabalho.

Especialmente o item 31.12 Segurança no Trabalho em Máquinas e Implementos Agrícolas.

Conteúdo Programático:

  • Legislação de segurança e saúde no trabalho e noções de legislação de trânsito;
  • Identificação das fontes geradoras dos riscos à integridade física e à saúde do trabalhador;
  • Noções sobre acidentes e doenças decorrentes da exposição aos riscos existentes na máquina e implementos;
  • Medidas de controle dos riscos: Equipamento Proteção Coletiva e Equipamento de Proteção Individual;
  • Operação da máquina e implementos com segurança;
  • Inspeção, regulagem e manutenção com segurança;
  • Sinalização de segurança;
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