Saiba mais sobre NR-31 Trabalho para denfencivos Agricolas
Carga horária: 16 horas
Número de colaboradores por turma: até 15
Objetivo:
Capacitação em trabalho com máquinas e implementos agrícolas.
As normas regulamentadoras da portaria no 3.214, de 08 de junho de 1978, que tem fundamentação legal por meio do capítulo V do titulo II da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, referente a%u0300 Segurança e Medicina do Trabalho.
Norma regulamentadora 31 – Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuário Silvicultura, Exploração e Florestal e Aquicultura.
31.1.1 Esta Norma Regulamentadora tem por objetivo estabelecer os preceitos a serem observados na organização e no ambiente de trabalho, de forma a tornar compatível o planejamento e o desenvolvimento das atividades da agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura com a segurança e saúde e meio ambiente do trabalho.
Especialmente o item 31.12 Segurança no Trabalho em Máquinas e Implementos Agrícolas.
Conteúdo Programático:
- Legislação de segurança e saúde no trabalho e noções de legislação de trânsito;
- Identificação das fontes geradoras dos riscos à integridade física e à saúde do trabalhador;
- Noções sobre acidentes e doenças decorrentes da exposição aos riscos existentes na máquina e implementos;
- Medidas de controle dos riscos: Equipamento Proteção Coletiva e Equipamento de Proteção Individual;
- Operação da máquina e implementos com segurança;
- Inspeção, regulagem e manutenção com segurança;
- Sinalização de segurança;
- Procedimentos em situação de emergência;
- Noções sobre prestação de primeiros socorros.